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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

TRT21, Agravo de Petição 0000062-14.2020.5.21.0007

Julgamento
10/02/2026
Publicação
DJEN 13/02/2026
Número único (CNJ)
0000062-14.2020.5.21.0007
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BPC. MANUTENÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto em face de decisão que determinou o desbloqueio de valores de benefício previdenciário do executado. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão que determinou o desbloqueio de valores de benefício previdenciário do executado é válida; (ii) determinar se é possível a penhora parcial sobre o benefício assistencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A preliminar de nulidade processual por ausência de contraditório é rejeitada, uma vez que o contraditório, embora diferido, foi assegurado com a possibilidade de o exequente impugnar a decisão através do recurso, sem prejuízo à aferição da origem dos valores. 4. O executado comprovou que a constrição judicial recaiu sobre o Benefício de Prestação Continuada, demonstrando o cumprimento do ônus probatório. 5. É inviável a fixação de penhora parcial sobre o benefício assistencial, pois o valor é inferior a um salário-mínimo e o executado não possui outras fontes de renda, em conformidade com tese vinculante do colendo TST. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de petição conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A impenhorabilidade do benefício assistencial é mantida quando o valor é inferior a um salário-mínimo, garantindo-se o mínimo existencial do devedor. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CLT, art. 794; CPC, arts. 9º, 10, 833. Jurisprudência relevante citada: TST, RR-0000271-98.2017.5.12.0019.

Dados do julgamento

Acórdão

Maria Edlene Lins Felizardo, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Federais da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Primeira Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição.