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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

TRT19, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000193-64.2023.5.19.0063

Publicação
DJEN 16/02/2026
Número único (CNJ)
0000193-64.2023.5.19.0063
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto: 1. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer o excesso de execução decorrente da inobservância dos critérios de atualização fixados na sentença; 2. Determino o refazimento dos cálculos, observando-se rigorosamente: TR até 24/03/2015;IPCA-E de 25/03/2015 até 08/12/2021;SELIC, uma única vez, a partir de 09/12/2021 até o efetivo pagamento; juros nos termos da OJ-TP 07 do TST e do art. 1º-F da Lei 9.494/97, sem cumulação com a SELIC. Após a apresentação dos novos cálculos, intime-se as partes para manifestação, prosseguindo-se com a execução pelo valor efetivamente devido. Sem custas, nos termos do art. 789-A da CLT. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS ATOrd 0000193-64.2023.5.19.0063 AUTOR: FRANCISCA ALVES DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE VICOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 206eef5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto: 1. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer o excesso de execução decorrente da inobservância dos critérios de atualização fixados na sentença; 2. Determino o refazimento dos cálculos, observando-se rigorosamente: TR até 24/03/2015;IPCA-E de 25/03/2015 até 08/12/2021;SELIC, uma única vez, a partir de 09/12/2021 até o efetivo pagamento; juros nos termos da OJ-TP 07 do TST e do art. 1º-F da Lei 9.494/97, sem cumulação com a SELIC. Após a apresentação dos novos cálculos, intime-se as partes para manifestação, prosseguindo-se com a execução pelo valor efetivamente devido. Sem custas, nos termos do art. 789-A da CLT. Intimem-se. CAROLINA BERTRAND RODRIGUES OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA ALVES DA SILVA