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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Recurso Ordinário Trabalhista 0012005-93.2024.5.18.0161

Órgão julgador
2ª Turma
Publicação
DJEN 12/02/2026
Número único (CNJ)
0012005-93.2024.5.18.0161
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. A teor do art. 897-A da CLT, a via estreita dos embargos de declaração destina-se a sanar eventual omissão, contradição interna ou obscuridade que possa macular o julgamento, além de corrigir manifesto equívoco no exame de pressupostos extrínsecos de recurso, hipóteses que não se vislumbram no presente caso.

Dados do julgamento

Acórdão

2026, por unanimidade, em conhecer dos embargos opostos e, no mérito, REJEITÁ-LOS, condenando a parte embargante ao pagamento de multa, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, Daniel Viana Júnior.