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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0002017-03.2025.5.18.0003

Publicação
DJEN 12/02/2026
Número único (CNJ)
0002017-03.2025.5.18.0003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos autos da ação de cobrança proposta pelo SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS DE PETRÓLEO, MATERIAIS INFLAMÁVEIS E CARGAS PERIGOSAS NO ESTADO DE GOIÁS-STPP em face W R LOGÍSTICA LTDA, julgo improcedentes os pedidos. Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos do item 5 da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante deste dispositivo para todos os fins. Custas, pela parte autora, no importe de R$ 62,79 (sessenta e dois reais e setenta e nove centavos), calculadas sobre R$ 3.139,40 (três mil, cento e trinta e nove reais e quarenta centavos), valor da causa. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0002017-03.2025.5.18.0003 AUTOR: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS, DERIVADOS DE PETROLEO, MATERIAIS INFLAMAVEIS E CARGAS PERIGOSAS NO ESTADO DE GOIAS-STPP RÉU: W R LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b9290e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO. Ante o exposto, nos autos da ação de cobrança proposta pelo SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS DE PETRÓLEO, MATERIAIS INFLAMÁVEIS E CARGAS PERIGOSAS NO ESTADO DE GOIÁS-STPP em face W R LOGÍSTICA LTDA, julgo improcedentes os pedidos. Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos do item 5 da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante deste dispositivo para todos os fins. Custas, pela parte autora, no importe de R$ 62,79 (sessenta e dois reais e setenta e nove centavos), calculadas sobre R$ 3.139,40 (três mil, cento e trinta e nove reais e quarenta centavos), valor da causa. Intimem-se as partes. Nada mais. RODRIGO DIAS DA FONSECA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - W R LOGISTICA LTDA