Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ConPag 0001817-64.2025.5.17.0151 CONSIGNANTE: ASSOCIACAO BOULEVARD MAR D'ULE CONSIGNATÁRIO: PARNASSA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff35a85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista a regularidade do depósito rescisório, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para DECLARAR extinta a obrigação da Consignante em face do 2º Consignatário, relativamente ao pagamento das verbas resilitórias discriminadas no termo de rescisão contratual, conforme fundamentação supra que integra esta decisão. Custas pelos Consignatários, no importe de R$10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos), dispensado o recolhimento. Intimem-se as partes.