Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

TRT17, Ação de Cumprimento 0000497-54.2023.5.17.0181

Publicação
DJEN 11/02/2026
Número único (CNJ)
0000497-54.2023.5.17.0181
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA ACum 0000497-54.2023.5.17.0181 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINPOSPETRO-ES RECLAMADO: AUTO POSTO FARTURA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8181497 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Porque satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se alvarás aos credores, observando-se os valores apurados pela Contadoria na planilha de id. e4bdee4 e o(s) depósito(s) de Id. 1045fe0. Deverá o Sindicato comprovar o repasse das verbas aos substituídos, no prazo de 05 dias. Retire-se a penhora incidente sobre o imóvel, bem assim outras por ventura existentes. Retirem-se o(s) nome(s) do(s) Executado(s) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, bem assim exclua(m)-se a(s) restrição(ões) judicial(is), caso existentes nos autos. Decorrido o prazo legal in albis e comprovado o repasse das parcelas acessórias aos cofres públicos, remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO. Ficam cientes as partes com a publicação desta sentença no DJEN. ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINPOSPETRO-ES

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA ACum 0000497-54.2023.5.17.0181 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINPOSPETRO-ES RECLAMADO: AUTO POSTO FARTURA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8181497 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Porque satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se alvarás aos credores, observando-se os valores apurados pela Contadoria na planilha de id. e4bdee4 e o(s) depósito(s) de Id. 1045fe0. Deverá o Sindicato comprovar o repasse das verbas aos substituídos, no prazo de 05 dias. Retire-se a penhora incidente sobre o imóvel, bem assim outras por ventura existentes. Retirem-se o(s) nome(s) do(s) Executado(s) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, bem assim exclua(m)-se a(s) restrição(ões) judicial(is), caso existentes nos autos. Decorrido o prazo legal in albis e comprovado o repasse das parcelas acessórias aos cofres públicos, remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO. Ficam cientes as partes com a publicação desta sentença no DJEN. ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINPOSPETRO-ES