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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

TRT17, Ação Civil Coletiva 0001791-22.2025.5.17.0004

Publicação
DJEN 11/02/2026
Número único (CNJ)
0001791-22.2025.5.17.0004
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO Tudo visto e examinado, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, tudo na forma da fundamentação supra que integra esse decisum para todos os efeitos legais. Custas de R$ 1400,00 , pelo reclamante, sobre o valor dado à inicial. Isento. Intime(m)-se. Na inércia, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ACC 0001791-22.2025.5.17.0004 AUTOR: SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO RÉU: ESVJ ENGENHARIA DE SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcc1170 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Advogados do AUTOR: BRUNO BORNACKI SALIM MURTA, FLAVIA SMITH LACERDA, RENATTA GUIMARAES FRANCA, VINICIUS LIMA LOPES WANDERLEY, WILER COELHO DIAS Advogados do RÉU: CRISTINA BUCHIGNANI, BARBARA BRAUN RIZK, CARLA GUSMAN ZOUAIN SENTENÇA Vistos, etc. SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO, qualificado(a) na inicial, ajuizou ação trabalhista contra ESVJ ENGENHARIA DE SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - EPP e outros (1), para quem trabalhou no período declinado na exordial. Pelos motivos expendidos na inicial, formulou os pedidos e juntou documentos. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA DESISTÊNCIA A parte autora requer a desistência da presente ação, conforme petição Id Id 940fed9. As reclamadas expressamente concordaram com o pedido apresentado (Id 36f19fa e Id 142f9ba). Diante do exposto, homologo o pedido de desistência da ação, extinguido-a na forma do art. 485, VIII, do CPC. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA/GRATUIDADE JUDICIÁRIA Aplica-se o entendimento da súmula 60 TRT17. Assim, acolhe-se o pedido. DISPOSITIVO Tudo visto e examinado, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, tudo na forma da fundamentação supra que integra esse decisum para todos os efeitos legais. Custas de R$ 1400,00 , pelo reclamante, sobre o valor dado à inicial. Isento. Intime(m)-se. Na inércia, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. DENISE MARSICO DO COUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESVJ ENGENHARIA DE SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - EPP - VALE S.A.