Ementa
DISPOSITIVO Tudo visto e examinado, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, tudo na forma da fundamentação supra que integra esse decisum para todos os efeitos legais. Custas de R$ 1400,00 , pelo reclamante, sobre o valor dado à inicial. Isento. Intime(m)-se. Na inércia, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ACC 0001791-22.2025.5.17.0004 AUTOR: SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO RÉU: ESVJ ENGENHARIA DE SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcc1170 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Advogados do AUTOR: BRUNO BORNACKI SALIM MURTA, FLAVIA SMITH LACERDA, RENATTA GUIMARAES FRANCA, VINICIUS LIMA LOPES WANDERLEY, WILER COELHO DIAS Advogados do RÉU: CRISTINA BUCHIGNANI, BARBARA BRAUN RIZK, CARLA GUSMAN ZOUAIN SENTENÇA Vistos, etc. SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO, qualificado(a) na inicial, ajuizou ação trabalhista contra ESVJ ENGENHARIA DE SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - EPP e outros (1), para quem trabalhou no período declinado na exordial. Pelos motivos expendidos na inicial, formulou os pedidos e juntou documentos. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA DESISTÊNCIA A parte autora requer a desistência da presente ação, conforme petição Id Id 940fed9. As reclamadas expressamente concordaram com o pedido apresentado (Id 36f19fa e Id 142f9ba). Diante do exposto, homologo o pedido de desistência da ação, extinguido-a na forma do art. 485, VIII, do CPC. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA/GRATUIDADE JUDICIÁRIA Aplica-se o entendimento da súmula 60 TRT17. Assim, acolhe-se o pedido. DISPOSITIVO Tudo visto e examinado, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, tudo na forma da fundamentação supra que integra esse decisum para todos os efeitos legais. Custas de R$ 1400,00 , pelo reclamante, sobre o valor dado à inicial. Isento. Intime(m)-se. Na inércia, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. DENISE MARSICO DO COUTO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ESVJ ENGENHARIA DE SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - EPP
- VALE S.A.