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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TRT12, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000604-48.2024.5.12.0005

Julgamento
09/02/2026
Publicação
DJEN 11/02/2026
Número único (CNJ)
0000604-48.2024.5.12.0005
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000604-48.2024.5.12.0005 RECLAMANTE: MARCIO JOSE DE OLIVEIRA RECLAMADO: D'MOBILLE MOVEIS PERSONALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 543c8d6 proferida nos autos. Vistos, etc. Para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo noticiado no id. c204577. Deixa-se de promover vista ao órgão previdenciário, nos termos dos artigos 832, §4º, e 879, §3º da CLT, c/c o artigo 34 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Regional do TRT da 12ª Região e com o art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. Intime-se a parte executada para comprovar o recolhimento das onerações (recolhimentos previdenciários, custas processuais e honorários periciais) no prazo de 30 (trinta) dias após o cumprimento do acordo. Proceda, a Secretaria, à alteração na situação do cadastro do executado no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas - BNDT. Eventual mora ou inadimplemento do acordo deverão ser comunicados em 30 dias, sob pena de presunção relativa quanto ao seu cumprimento. Cumprido, levantem-se eventuais pendências e voltem conclusos para encerramento da execução. Descumprido, execute-se. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000604-48.2024.5.12.0005 RECLAMANTE: MARCIO JOSE DE OLIVEIRA RECLAMADO: D'MOBILLE MOVEIS PERSONALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 543c8d6 proferida nos autos. Vistos, etc. Para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo noticiado no id. c204577. Deixa-se de promover vista ao órgão previdenciário, nos termos dos artigos 832, §4º, e 879, §3º da CLT, c/c o artigo 34 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Regional do TRT da 12ª Região e com o art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. Intime-se a parte executada para comprovar o recolhimento das onerações (recolhimentos previdenciários, custas processuais e honorários periciais) no prazo de 30 (trinta) dias após o cumprimento do acordo. Proceda, a Secretaria, à alteração na situação do cadastro do executado no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas - BNDT. Eventual mora ou inadimplemento do acordo deverão ser comunicados em 30 dias, sob pena de presunção relativa quanto ao seu cumprimento. Cumprido, levantem-se eventuais pendências e voltem conclusos para encerramento da execução. Descumprido, execute-se. Intimem-se as partes. ITAJAI/SC, 09 de fevereiro de 2026. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - D'MOBILLE MOVEIS PERSONALIZADOS LTDA - ANDERSON PLINIO OTERO SILVA