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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

TRT7, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001121-42.2025.5.07.0010

Publicação
DJEN 11/02/2026
Número único (CNJ)
0001121-42.2025.5.07.0010
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001121-42.2025.5.07.0010 RECLAMANTE: CLEILSON UCHOA LIMA RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO NEW POINT RESIDENCE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3748794 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão), para tanto: - Notifique-se o Reclamante e seu patrono para, em cinco dias, informar nos autos seus dados bancários. - Com a informação, expeça-se alvará eletrônico de transferência em favor do Exequente e seu advogado, observando o recolhimento previdenciário, na forma dos cálculos de #id:80b1889, com fulcro no §1º do art. 899 da CLT. Após, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001121-42.2025.5.07.0010 RECLAMANTE: CLEILSON UCHOA LIMA RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO NEW POINT RESIDENCE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3748794 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão), para tanto: - Notifique-se o Reclamante e seu patrono para, em cinco dias, informar nos autos seus dados bancários. - Com a informação, expeça-se alvará eletrônico de transferência em favor do Exequente e seu advogado, observando o recolhimento previdenciário, na forma dos cálculos de #id:80b1889, com fulcro no §1º do art. 899 da CLT. Após, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE. Expedientes necessários. RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEILSON UCHOA LIMA