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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Cumprimento Provisório de Sentença 0000147-87.2025.5.06.0121

Publicação
DJEN 12/02/2026
Número único (CNJ)
0000147-87.2025.5.06.0121
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA CumPrSe 0000147-87.2025.5.06.0121 REQUERENTE: RAYANE DA SILVA MATOS REQUERIDO: INSTITUTO EDUCACIONAL CHAVES COSTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 652910b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por INSTITUTO EDUCACIONAL CHAVES COSTA LTDA em face de RAYANE DA SILVA MATOS, mantendo integralmente os cálculos de liquidação apresentados pela perita judicial. Condeno o embargante ao pagamento de custas no valor de R$ 44,26. Mantenho a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 69.573 do 1º CRI de Paulista/PE para garantia da execução. Prossiga-se na execução provisória nos próprios autos. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA CumPrSe 0000147-87.2025.5.06.0121 REQUERENTE: RAYANE DA SILVA MATOS REQUERIDO: INSTITUTO EDUCACIONAL CHAVES COSTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 652910b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por INSTITUTO EDUCACIONAL CHAVES COSTA LTDA em face de RAYANE DA SILVA MATOS, mantendo integralmente os cálculos de liquidação apresentados pela perita judicial. Condeno o embargante ao pagamento de custas no valor de R$ 44,26. Mantenho a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 69.573 do 1º CRI de Paulista/PE para garantia da execução. Prossiga-se na execução provisória nos próprios autos. Intimem-se. DIEGO TAGLIETTI SALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAYANE DA SILVA MATOS