Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA CumPrSe 0000147-87.2025.5.06.0121 REQUERENTE: RAYANE DA SILVA MATOS REQUERIDO: INSTITUTO EDUCACIONAL CHAVES COSTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 652910b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por INSTITUTO EDUCACIONAL CHAVES COSTA LTDA em face de RAYANE DA SILVA MATOS, mantendo integralmente os cálculos de liquidação apresentados pela perita judicial. Condeno o embargante ao pagamento de custas no valor de R$ 44,26. Mantenho a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 69.573 do 1º CRI de Paulista/PE para garantia da execução. Prossiga-se na execução provisória nos próprios autos. Intimem-se.