Ementa
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista nos termos da fundamentação supra. Custas de R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa pelo reclamante, dispensadas em face do deferimento da justiça gratuita. Honorários do perito médico no importe de R$ 1.500,00, a serem satisfeitos mediante requisição própria, nos termos do Provimento conjunto nº 15/16 da Presidência e Corregedoria do TRT4. Após o trânsito em julgado arquive-se. Intimem-se as partes.