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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0021449-48.2024.5.04.0030

Publicação
DJEN 13/02/2026
Número único (CNJ)
0021449-48.2024.5.04.0030
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista nos termos da fundamentação supra. Custas de R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa pelo reclamante, dispensadas em face do deferimento da justiça gratuita. Honorários do perito médico no importe de R$ 1.500,00, a serem satisfeitos mediante requisição própria, nos termos do Provimento conjunto nº 15/16 da Presidência e Corregedoria do TRT4. Após o trânsito em julgado arquive-se. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021449-48.2024.5.04.0030 RECLAMANTE: FREDERICO CALDAS MAIHUB RECLAMADO: UNIDAS LOCADORA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e2d10a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista nos termos da fundamentação supra. Custas de R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa pelo reclamante, dispensadas em face do deferimento da justiça gratuita. Honorários do perito médico no importe de R$ 1.500,00, a serem satisfeitos mediante requisição própria, nos termos do Provimento conjunto nº 15/16 da Presidência e Corregedoria do TRT4. Após o trânsito em julgado arquive-se. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. Nada mais. PATRICIA IANNINI DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FREDERICO CALDAS MAIHUB