Ementa
Ante o exposto, preliminarmente, de ofício, consoante autoriza o § 3º do art. 485 do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito por ausência de amparo legal, e de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular, forte no inciso IV do art. 485 do CPC, na ação movida por DANIEL DA SILVA em face de BR CONSTRUTORA LTDA. Custas no valor de R$229,62, calculadas sobre R$11.431,41, valor atribuído à causa, que são dispensadas diante da extinção do processo. Publique-se.