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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0021097-83.2016.5.04.0123

Publicação
DJEN 12/02/2026
Número único (CNJ)
0021097-83.2016.5.04.0123
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0021097-83.2016.5.04.0123 RECLAMANTE: GILNEI SOUZA PINHEIRO RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14f0286 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o pagamento do débito, julgo extinta a execução. Proceda, a Secretaria, ao registro dos pagamentos e/ou recolhimentos efetuados no presente feito. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0021097-83.2016.5.04.0123 RECLAMANTE: GILNEI SOUZA PINHEIRO RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14f0286 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o pagamento do débito, julgo extinta a execução. Proceda, a Secretaria, ao registro dos pagamentos e/ou recolhimentos efetuados no presente feito. Intimem-se. Arquivem-se os presentes autos. GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN