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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0020836-38.2024.5.04.0641

Publicação
DJEN 12/02/2026
Número único (CNJ)
0020836-38.2024.5.04.0641
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS PASSOS ATOrd 0020836-38.2024.5.04.0641 RECLAMANTE: JEAN LUCAS JACINTO RECLAMADO: MAIS FRANGO MIRAGUAI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9daa4db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Diante da satisfação integral da obrigação julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, CPC. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS PASSOS ATOrd 0020836-38.2024.5.04.0641 RECLAMANTE: JEAN LUCAS JACINTO RECLAMADO: MAIS FRANGO MIRAGUAI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9daa4db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Diante da satisfação integral da obrigação julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, CPC. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. CRISTIANO FRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEAN LUCAS JACINTO