Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0020246-65.2025.5.04.0111

Publicação
DJEN 12/02/2026
Número único (CNJ)
0020246-65.2025.5.04.0111
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTE a ação trabalhista ajuizada por CHRISTOFER GUILHERME DE MIRANDA CARDOSO em face de EDUARDO DANIEL CORREA DE SOUZA ROCHA. Concedo ao autor o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 893,22, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 44.661,12. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ATSum 0020246-65.2025.5.04.0111 RECLAMANTE: CHRISTOFER GUILHERME DE MIRANDA CARDOSO RECLAMADO: DERLI ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae0ff33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTE a ação trabalhista ajuizada por CHRISTOFER GUILHERME DE MIRANDA CARDOSO em face de EDUARDO DANIEL CORREA DE SOUZA ROCHA. Concedo ao autor o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 893,22, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 44.661,12. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Nada mais. ANDRE VASCONCELLOS VIEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CHRISTOFER GUILHERME DE MIRANDA CARDOSO