Ementa
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução, nos termos da fundamentação supra. Custas dispensadas. Prossiga-se, após o trânsito em julgado. Intimem-se.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução, nos termos da fundamentação supra. Custas dispensadas. Prossiga-se, após o trânsito em julgado. Intimem-se.
improcedente
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATOrd 0020472-07.2020.5.04.0221 RECLAMANTE: ELOI LISCANO VARERA RECLAMADO: PIONEIRA SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8f6e40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução, nos termos da fundamentação supra. Custas dispensadas. Prossiga-se, após o trânsito em julgado. Intimem-se. Nada mais. BRUNA GUSSO BAGGIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PIONEIRA SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA