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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0020472-07.2020.5.04.0221

Publicação
DJEN 12/02/2026
Número único (CNJ)
0020472-07.2020.5.04.0221
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução, nos termos da fundamentação supra. Custas dispensadas. Prossiga-se, após o trânsito em julgado. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATOrd 0020472-07.2020.5.04.0221 RECLAMANTE: ELOI LISCANO VARERA RECLAMADO: PIONEIRA SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8f6e40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução, nos termos da fundamentação supra. Custas dispensadas. Prossiga-se, após o trânsito em julgado. Intimem-se. Nada mais. BRUNA GUSSO BAGGIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PIONEIRA SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA