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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0020687-96.2023.5.04.0020

Publicação
DJEN 12/02/2026
Número único (CNJ)
0020687-96.2023.5.04.0020
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020687-96.2023.5.04.0020 RECLAMANTE: SANDY TAINA DE TOLEDO BELMONTE DIMER RECLAMADO: CEO - CENTRO DE ESTUDOS ODONTOLOGICOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e11b9b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Face ao pagamento da dívida, julgo extinta a execução na forma do art. 924, III, do CPC. Expeçam-se alvarás para pagamento do perito e das custas, observada a parcela depositada em dezembro e comprovada no ID a472ed9. Tudo cumprido, e transcorridos os prazos, arquivem-se os autos definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020687-96.2023.5.04.0020 RECLAMANTE: SANDY TAINA DE TOLEDO BELMONTE DIMER RECLAMADO: CEO - CENTRO DE ESTUDOS ODONTOLOGICOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e11b9b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Face ao pagamento da dívida, julgo extinta a execução na forma do art. 924, III, do CPC. Expeçam-se alvarás para pagamento do perito e das custas, observada a parcela depositada em dezembro e comprovada no ID a472ed9. Tudo cumprido, e transcorridos os prazos, arquivem-se os autos definitivamente. MARCELO BERGMANN HENTSCHKE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDY TAINA DE TOLEDO BELMONTE DIMER