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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0020645-87.2025.5.04.0663

Publicação
DJEN 12/02/2026
Número único (CNJ)
0020645-87.2025.5.04.0663
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, julgo procedentes os embargos declaratórios opostos por MARIA ELISABETE DE ALBUQUERQUE, atribuindo-lhes efeitos infringentes, na forma da fundamentação acima, que passa a fazer parte desse dispositivo e do dispositivo da sentença de ID. ad8c2a1 para todos os fins legais. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020645-87.2025.5.04.0663 RECLAMANTE: MARIA ELISABETE DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: OPORTUNITY SERVICOS DE LIMPEZA E AGENCIAMENTO EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f389e2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo procedentes os embargos declaratórios opostos por MARIA ELISABETE DE ALBUQUERQUE, atribuindo-lhes efeitos infringentes, na forma da fundamentação acima, que passa a fazer parte desse dispositivo e do dispositivo da sentença de ID. ad8c2a1 para todos os fins legais. Intimem-se as partes. Nada mais. MARINES DENKIEVICZ TEDESCO FRAGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OPORTUNITY SERVICOS DE LIMPEZA E AGENCIAMENTO EIRELI - ME