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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1001507-13.2025.5.02.0263

Publicação
DJEN 16/02/2026
Número único (CNJ)
1001507-13.2025.5.02.0263
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1001507-13.2025.5.02.0263 RECLAMANTE: BEATRIZ OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: HAGANA SEGURANCA LIMITADA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f11ed7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo EXTINTA a EXECUÇÃO por cumprimento integral do acordo. Decorrido o prazo, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1001507-13.2025.5.02.0263 RECLAMANTE: BEATRIZ OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: HAGANA SEGURANCA LIMITADA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f11ed7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo EXTINTA a EXECUÇÃO por cumprimento integral do acordo. Decorrido o prazo, arquivem-se. Intimem-se. ANDRESSA KALLINY DE ANDRADE CARVALHO MENEGAZ DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HAGANA SEGURANCA LIMITADA.