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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1001367-91.2023.5.02.0701

Julgamento
12/02/2026
Publicação
DJEN 16/02/2026
Número único (CNJ)
1001367-91.2023.5.02.0701
Inteiro teor

Ementa

ntes autos, conclusos ao(à) MM(ª). Juiz(a) do Trabalho, diante do retorno dos presentes autos da 2ª instância. Sentença - Parcialmente procedente. E.D. - reclamante - Parcialmente acolhidos. E.D. - reclamada - Parcialmente acolhidos. R.O. - reclamante - Provido parcialmente. R.O. - reclamada - Provido parcialmente. E.D.R.O. - reclamante - Negado provimento. E.DR.O. - reclamada - Provido parcialmente. R.R. - reclamante - Perda do objeto, em razão de acordo. R.R. - reclamada - Perda do objeto, em razão de acordo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. JOSE LUIZ DE ALMEIDA Homologação de Acordo Pós Sentença Homologo o acordo formalizado pelas partes no ID 927e594.Eventuais obrigações de fazer correlatas, como anotações em CTPS e emissão de todas as guias necessárias ao levantamento do FGTS e ao recebimento do seguro desemprego, decorrem de lei e devem ser cumpridas pela própria empregadora, sendo descabida a atribuição, pelas partes, de qualquer providência ao juízo. Nada a deferir, portanto, quanto ao pedido de expedição de alvará. Contribuições previdenciárias (cotas empresa e segurado) e imposto de renda retido na fonte a serem recolhidos pela ré em guias próprias (DARF) e devidamente preenchidas, conforme discriminação de verbas apresentada (id. 23377da), no prazo que consta na minuta do acordo (id. 505670d).Custas processuais já recolhidas, quando da interposição do Recurso Ordinário (id. daf009e).Restitua-se o depósito recursal (id. e9309bf) à reclamada. A fim de possibilitar a expedição dos alvarás, deverá o respectivo credor, fornecer os dados bancários (banco, agência, conta para depósito, nome e CPF/CNPJ do titular da conta). Em caso de liberação do valor ao(à) patrono(a), a parte deverá juntar procuração atualizada ou indicar o ID. da procuração que contenha os poderes específicos para receber e dar quitação, no prazo de 5 dias.Vista à União (PGF), vez que o valor das contribuições supera o teto estabelecido de R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU, n° 47, de 07/07/2023.Cumprido o acordo, o que será presumido pela ausência de manifestação em até 10 dias após o vencimento da última parcela, e desde que comprovados todos os demais pagamentos acima, arquive-se o processo. SAO PAULO/SP, 12 de fevereiro de 2026. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- MARIO MITSUO YATATE

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001367-91.2023.5.02.0701 RECLAMANTE: MARIO MITSUO YATATE RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d2aeb0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos, conclusos ao(à) MM(ª). Juiz(a) do Trabalho, diante do retorno dos presentes autos da 2ª instância. Sentença - Parcialmente procedente. E.D. - reclamante - Parcialmente acolhidos. E.D. - reclamada - Parcialmente acolhidos. R.O. - reclamante - Provido parcialmente. R.O. - reclamada - Provido parcialmente. E.D.R.O. - reclamante - Negado provimento. E.DR.O. - reclamada - Provido parcialmente. R.R. - reclamante - Perda do objeto, em razão de acordo. R.R. - reclamada - Perda do objeto, em razão de acordo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. JOSE LUIZ DE ALMEIDA Homologação de Acordo Pós Sentença Homologo o acordo formalizado pelas partes no ID 927e594.Eventuais obrigações de fazer correlatas, como anotações em CTPS e emissão de todas as guias necessárias ao levantamento do FGTS e ao recebimento do seguro desemprego, decorrem de lei e devem ser cumpridas pela própria empregadora, sendo descabida a atribuição, pelas partes, de qualquer providência ao juízo. Nada a deferir, portanto, quanto ao pedido de expedição de alvará. Contribuições previdenciárias (cotas empresa e segurado) e imposto de renda retido na fonte a serem recolhidos pela ré em guias próprias (DARF) e devidamente preenchidas, conforme discriminação de verbas apresentada (id. 23377da), no prazo que consta na minuta do acordo (id. 505670d).Custas processuais já recolhidas, quando da interposição do Recurso Ordinário (id. daf009e).Restitua-se o depósito recursal (id. e9309bf) à reclamada. A fim de possibilitar a expedição dos alvarás, deverá o respectivo credor, fornecer os dados bancários (banco, agência, conta para depósito, nome e CPF/CNPJ do titular da conta). Em caso de liberação do valor ao(à) patrono(a), a parte deverá juntar procuração atualizada ou indicar o ID. da procuração que contenha os poderes específicos para receber e dar quitação, no prazo de 5 dias.Vista à União (PGF), vez que o valor das contribuições supera o teto estabelecido de R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU, n° 47, de 07/07/2023.Cumprido o acordo, o que será presumido pela ausência de manifestação em até 10 dias após o vencimento da última parcela, e desde que comprovados todos os demais pagamentos acima, arquive-se o processo. SAO PAULO/SP, 12 de fevereiro de 2026. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIO MITSUO YATATE