Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6009795-22.2025.4.06.3823

Publicação
DJEN 12/02/2026
Número único (CNJ)
6009795-22.2025.4.06.3823
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009795-22.2025.4.06.3823/MG

AUTOR : CRISTIANE DE FATIMA JOSE

ADVOGADO(A) : GUILHERME GUIMARAES DE AZEVEDO (OAB MG138811)

ADVOGADO(A) : SANY AUGUSTO DE SOUZA (OAB MG192381)

SENTENÇA

(Tipo ?B? ? Resolução 535/2006 CJF) Isso posto, HOMOLOGO por sentença o acordo realizado entre as partes para que produza efeitos legais, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma da lei. Considerando o não cabimento, via de regra, de interposição de recurso em face de sentença homologatória de acordo, dou por transitada em julgado a presente sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009795-22.2025.4.06.3823/MG AUTOR : CRISTIANE DE FATIMA JOSE ADVOGADO(A) : GUILHERME GUIMARAES DE AZEVEDO (OAB MG138811) ADVOGADO(A) : SANY AUGUSTO DE SOUZA (OAB MG192381) SENTENÇA (Tipo ?B? ? Resolução 535/2006 CJF) Isso posto, HOMOLOGO por sentença o acordo realizado entre as partes para que produza efeitos legais, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma da lei. Considerando o não cabimento, via de regra, de interposição de recurso em face de sentença homologatória de acordo, dou por transitada em julgado a presente sentença.