Ementa
Pelo exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a conceder à parte autora aposentadoria por incapacidade permanente, com DIB em 05/08/2022 (DII).
Pelo exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a conceder à parte autora aposentadoria por incapacidade permanente, com DIB em 05/08/2022 (DII).
procedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1008285-36.2022.4.06.3800/MG AUTOR : FRANCISCO ASSIS DE CASTRO ADVOGADO(A) : CARLOS PEDRO DE MORAIS (OAB MG178297) SENTENÇA Pelo exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a conceder à parte autora aposentadoria por incapacidade permanente, com DIB em 05/08/2022 (DII).