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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 1008285-36.2022.4.06.3800

Publicação
DJEN 12/02/2026
Número único (CNJ)
1008285-36.2022.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a conceder à parte autora aposentadoria por incapacidade permanente, com DIB em 05/08/2022 (DII).

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1008285-36.2022.4.06.3800/MG AUTOR : FRANCISCO ASSIS DE CASTRO ADVOGADO(A) : CARLOS PEDRO DE MORAIS (OAB MG178297) SENTENÇA Pelo exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a conceder à parte autora aposentadoria por incapacidade permanente, com DIB em 05/08/2022 (DII).