Ementa
Pelo exposto,?julgo improcedente o pedido, extinguindo o vertente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Defiro o benefício da gratuidade judiciária.
Pelo exposto,?julgo improcedente o pedido, extinguindo o vertente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Defiro o benefício da gratuidade judiciária.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6037857-44.2025.4.06.3800/MG AUTOR : ZENILDA OLIVEIRA FIDELES ADVOGADO(A) : ISABELA GOMES SANTOS SILVA (OAB MG209032) SENTENÇA Pelo exposto,?julgo improcedente o pedido, extinguindo o vertente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Defiro o benefício da gratuidade judiciária.