Ementa
Ante o exposto, e considerando o disposto no art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/1995, que como bem ressaltou o Enunciado 176 do FONAJEF, ?afasta a aplicação do art. 317 do CPC?, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, por falta de interesse de agir.