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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6001283-37.2026.4.06.3816

Publicação
DJEN 10/02/2026
Número único (CNJ)
6001283-37.2026.4.06.3816
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e considerando o disposto no art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/1995, que como bem ressaltou o Enunciado 176 do FONAJEF, ?afasta a aplicação do art. 317 do CPC?, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, por falta de interesse de agir.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001283-37.2026.4.06.3816/MG AUTOR : ROSANGELA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAUL OLIVARDES RIBEIRO JUNIOR (OAB MG044242) SENTENÇA Ante o exposto, e considerando o disposto no art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/1995, que como bem ressaltou o Enunciado 176 do FONAJEF, ?afasta a aplicação do art. 317 do CPC?, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, por falta de interesse de agir.