Ementa
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na ação ajuizada por IRMA PIROLLI em face de BANCO AGIBANK S.A., com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na ação ajuizada por IRMA PIROLLI em face de BANCO AGIBANK S.A., com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5136760-66.2024.8.21.0001/RS AUTOR : IRMA PIROLLI ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS SANTOS (OAB RS110127) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na ação ajuizada por IRMA PIROLLI em face de BANCO AGIBANK S.A., com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.