Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000322-72.2025.4.06.3803/MG
AUTOR : ANA MARIA PACHECO JANUARIO
ADVOGADO(A) : EDUANDRA LEMES FERREIRA (OAB MG206367)
ADVOGADO(A) : ELAINE MENDONCA DA SILVA (OAB MG114196)
ADVOGADO(A) : SANDRA FERREIRA DA SILVA MOHAMED HOMAIED (OAB MG182717)
ADVOGADO(A) : LAYANA CAROLINA SANTOS CARDOSO (OAB MG228052)
SENTENÇA
Diante do acima exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, sentenciando o feito com resolução de mérito,? julgo improcedente o pedido de reconhecimento e averbação dos períodos de trabalho rural 1/1/1967 a 31/12/1973 e de concessão da aposentadoria por aposentadoria por idade híbrida na DER (11/4/2024). Defiro a gratuidade da justiça.