Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e, após a intimação das partes, arquivem-se os autos, com baixa.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e, após a intimação das partes, arquivem-se os autos, com baixa.
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800134-66.2022.4.05.8303 AUTOR: MARIA DE JESUS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO JERONIMO DE SOUZA - PE35054 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença (id n° 4058303.1575454) movido por MARIA DE JESUS DA SILVA em face do INSS. Intimadas para se manifestarem sobre a existência de eventuais requerimentos ainda pendentes (ID 136504007), as partes quedaram-se inertes. Da análise dos presentes autos, contata-se o pagamento integral do crédito exequendo, o que enseja a extinção do presente processo executivo. Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e, após a intimação das partes, arquivem-se os autos, com baixa. Serra Talhada-PE, data e hora registradas no sistema. Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto Juiz Federal Titular da 18ª Vara