Ementa
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 0802727-54.2025.4.05.8500 PARTE AUTORA: SERGIO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: GABRIELA REGINA MENDONCA DA CONCEICAO - RS51269 ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: VANESSA MARIA MENDONCA DA CONCEICAO - SE596B PARTE RE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PEDIDO FORMULADO JUNTO AO INSS DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E DA EFICIÊNCIA. 1. Caso em que o impetrante ingressa com "mandamus" pretendendo a antecipação da perícia médica, que fora agendada para data bastante futura, a fim de obter benefício por incapacidade temporária; 2. A demora excessiva na apreciação de requerimento administrativo formulado pelo segurado ofende os princípios da razoabilidade e da eficiência da Administração Pública, bem como o direito fundamental à razoável duração do processo; 3. Considerando a demora excessiva da autarquia para a realização da perícia médica, uma vez que, embora o requerimento administrativo de concessão do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária tenha sido protocolado em 02/04/2025, a perícia foi agendada para 10/09/2025, isto é, mais de 5 (cinco) meses contados da data de entrada do aludido requerimento, é de se manter a sentença que concedeu a segurança, para determinar que a autoridade impetrada adote as medidas necessárias para marcar a aludida perícia no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias; 4. Remessa oficial desprovida. tgf RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 0802727-54.2025.4.05.8500 PARTE AUTORA: SERGIO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: GABRIELA REGINA MENDONCA DA CONCEICAO - RS51269 ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: VANESSA MARIA MENDONCA DA CONCEICAO - SE596B PARTE RE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO O SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA (RELATOR):