Pular para o conteúdo
Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Apelação Cível 5013761-56.2025.8.21.0008

Órgão julgador
5ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 19/10/2026
Número único (CNJ)
5013761-56.2025.8.21.0008
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERDAS NO PASEP. PRESCRIÇÃO. TEMA 1387 DO STJ. SAQUE INTEGRAL COMO MARCO INICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de perdas no PASEP, em face de instituição bancária, reconhecendo a prescrição da pretensão.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. Há duas questões em discussão: (i) se o marco inicial da prescrição é a ciência inequívoca da lesão, e não o saque integral; (ii) se o Tema 1387 do STJ admite aplicação automática ao caso.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. O STJ, no Tema 1387, firmou a tese de que o saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques ou por ausência de aplicação dos rendimentos em conta individualizada do PASEP.

2. O saque ocorreu em 2005, e a ação foi ajuizada quase 20 anos depois, superando o prazo decenal previsto no art. 205 do CC/2002, o que impõe o reconhecimento da prescrição.

3. A alegação de inaplicabilidade automática do Tema 1387 não prospera, pois o art. 1.040, III, do CPC determina que os processos retomem o curso para aplicação da tese firmada pelo tribunal superior após a publicação do acórdão paradigma, o que também alcança os processos não suspensos por ocasião da afetação.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

1. Sentença de extinção mantida.

2. Honorários advocatícios majorados para 15% do valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça.

3. Recurso desprovido.

Tese de julgamento: 1. O saque integral do principal da conta individualizada do PASEP constitui o marco inicial do prazo prescricional decenal para a pretensão de reparação por perdas, nos termos do Tema 1387 do STJ, sendo aplicável de forma automática aos processos em curso.

Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 205; CPC/2015, arts. 85, § 11, 487, inc. II, 932, inc. IV, "b", 1.040, inc. III e § 1º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1150; STJ, Tema 1387.