Pular para o conteúdo
Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5361409-95.2026.8.21.7000

Órgão julgador
16ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 19/10/2026
Número único (CNJ)
5361409-95.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC. HONORÁRIOS PERICIAIS PENDENTES DE PAGAMENTO. ABRANGÊNCIA DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu a gratuidade da justiça com efeitos ex nunc, mas manteve a responsabilidade do autor pelo pagamento de sua cota de 50% dos honorários periciais, sob o fundamento de que o encargo estava consolidado pela decisão saneadora.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste em saber se a gratuidade da justiça concedida com efeitos ex nunc abrange os honorários periciais pendentes de pagamento.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A gratuidade da justiça opera efeitos ex nunc, alcançando os atos processuais a partir do momento do pedido ou posteriores a ele, sem retroatividade, conforme entendimento consolidado do STJ.

2. Os efeitos ex nunc da gratuidade não impedem que o benefício isente o beneficiário de despesas processuais pendentes de pagamento, como os honorários periciais.

3. Exigir o desembolso prévio dos honorários periciais de quem não possui condições financeiras inviabiliza a produção de prova indispensável e o acesso à justiça, justificando a abrangência da gratuidade sobre a despesa pendente, nos termos do art. 98, § 1º, inc. VI, do CPC/2015.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.