Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC. HONORÁRIOS PERICIAIS PENDENTES DE PAGAMENTO. ABRANGÊNCIA DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu a gratuidade da justiça com efeitos ex nunc, mas manteve a responsabilidade do autor pelo pagamento de sua cota de 50% dos honorários periciais, sob o fundamento de que o encargo estava consolidado pela decisão saneadora.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em saber se a gratuidade da justiça concedida com efeitos ex nunc abrange os honorários periciais pendentes de pagamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A gratuidade da justiça opera efeitos ex nunc, alcançando os atos processuais a partir do momento do pedido ou posteriores a ele, sem retroatividade, conforme entendimento consolidado do STJ.
2. Os efeitos ex nunc da gratuidade não impedem que o benefício isente o beneficiário de despesas processuais pendentes de pagamento, como os honorários periciais.
3. Exigir o desembolso prévio dos honorários periciais de quem não possui condições financeiras inviabiliza a produção de prova indispensável e o acesso à justiça, justificando a abrangência da gratuidade sobre a despesa pendente, nos termos do art. 98, § 1º, inc. VI, do CPC/2015.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.