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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Recurso Inominado Cível 5041735-45.2024.8.21.0027

Publicação
DJEN 19/10/2026
Número único (CNJ)
5041735-45.2024.8.21.0027
Inteiro teor

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO EM PRODUTO DURÁVEL. SOFÁ. ALEGADO VÍCIO OCULTO. DECADÊNCIA. RECLAMAÇÃO FORMULADA APÓS O PRAZO LEGAL DE 90 DIAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente a ação de reparação de danos, em razão da decadência. O recorrente sustenta que o defeito no sofá que adquiriu seria oculto, não tendo decorrido o prazo de 90 dias entre a constatação e a reclamação.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Verificar a natureza do vício apresentado pelo produto e a observância do prazo decadencial de 90 dias previsto no art. 26, II, do CDC.

III. RAZÕES DE DECIDIR: O defeito, consistente no afundamento e rompimento da cabeceira do sofá, é aparente ou de fácil constatação. Ademais, o próprio autor afirmou que o problema surgiu poucos dias após o início do uso. Como a aquisição ocorreu em abril de 2024 e a primeira reclamação ao fornecedor somente foi realizada em 30/09/2024, o prazo decadencial já havia transcorrido. A parte não logrou demonstrar significativo decurso de tempo entre a aquisição e a entrega do produto. Configurada, portanto, a decadência.

IV. DISPOSITIVO: Recurso inominado desprovido.

ACÓRDÃO

A 1ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Porto Alegre, 15 de outubro de 2026.