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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0029045-37.2025.4.05.8200

Vara / juízo
7ª Vara Federal PB
Publicação
DJEN 11/02/2026
Número único (CNJ)
0029045-37.2025.4.05.8200
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0029045-37.2025.4.05.8200 AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS - PB12378 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA HOMOLOGO a desistência pleiteada no ID 143321376 pelo(a) advogado(a) do(a) autor(a) e declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VIII do art. 485 do CPC/2015. Sem custas ou honorários. P.R.I. Tendo em vista não caber recurso da presente sentença, arquivem-se com baixa na Distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0029045-37.2025.4.05.8200 AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS - PB12378 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA HOMOLOGO a desistência pleiteada no ID 143321376 pelo(a) advogado(a) do(a) autor(a) e declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VIII do art. 485 do CPC/2015. Sem custas ou honorários. P.R.I. Tendo em vista não caber recurso da presente sentença, arquivem-se com baixa na Distribuição. João Pessoa, data supra. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) JUIZ FEDERAL