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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5000778-97.2026.8.21.0005

Publicação
DJEN 19/10/2026
Número único (CNJ)
5000778-97.2026.8.21.0005
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Veridiana Garcia Caldas em face do Município de Bento Gonçalves, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios neste grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Sem custas processuais, em razão da gratuidade de justiça deferida à parte requerente. Publicada e registrada. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000778-97.2026.8.21.0005/RS REQUERENTE : VERIDIANA GARCIA CALDAS ADVOGADO(A) : GABRIELA MILANI (OAB RS110419) ADVOGADO(A) : CASSIANO SCANDOLARA RODRIGUES (OAB RS102428) SENTENÇA 2. DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Veridiana Garcia Caldas em face do Município de Bento Gonçalves, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios neste grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Sem custas processuais, em razão da gratuidade de justiça deferida à parte requerente. Publicada e registrada. Intime-se.