Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011404-65.2025.4.04.7104/RS
AUTOR : EVERSON MARCUS VEIGA
ADVOGADO(A) : CAMILA AMARAL ROTTA (OAB SC033490)
SENTENÇA
afasto a preliminar arguida e, na matéria de fundo, julgo procedentes os pedidos vertidos na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, forte no art. 487, inciso I, do CPC, para os efeitos de condenar a requerida ao pagamento de indenização de auxílio-moradia à parte autora durante o período de residência médica em Gastroenterologia, qual seja, 01/03/2021 a 28/02/2023, no percentual de 30% sobre o valor mensal da bolsa-auxílio paga ao médico residente, corrigido nos termos da fundamentação.