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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5011404-65.2025.4.04.7104

Publicação
DJEN 18/02/2026
Número único (CNJ)
5011404-65.2025.4.04.7104
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011404-65.2025.4.04.7104/RS

AUTOR : EVERSON MARCUS VEIGA

ADVOGADO(A) : CAMILA AMARAL ROTTA (OAB SC033490)

SENTENÇA

afasto a preliminar arguida e, na matéria de fundo, julgo procedentes os pedidos vertidos na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, forte no art. 487, inciso I, do CPC, para os efeitos de condenar a requerida ao pagamento de indenização de auxílio-moradia à parte autora durante o período de residência médica em Gastroenterologia, qual seja, 01/03/2021 a 28/02/2023, no percentual de 30% sobre o valor mensal da bolsa-auxílio paga ao médico residente, corrigido nos termos da fundamentação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011404-65.2025.4.04.7104/RS AUTOR : EVERSON MARCUS VEIGA ADVOGADO(A) : CAMILA AMARAL ROTTA (OAB SC033490) SENTENÇA afasto a preliminar arguida e, na matéria de fundo, julgo procedentes os pedidos vertidos na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, forte no art. 487, inciso I, do CPC, para os efeitos de condenar a requerida ao pagamento de indenização de auxílio-moradia à parte autora durante o período de residência médica em Gastroenterologia, qual seja, 01/03/2021 a 28/02/2023, no percentual de 30% sobre o valor mensal da bolsa-auxílio paga ao médico residente, corrigido nos termos da fundamentação.