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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000149-03.2023.4.04.7130

Publicação
DJEN 18/02/2026
Número único (CNJ)
5000149-03.2023.4.04.7130
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Sem reexame necessário. Defiro a gratuidade da justiça. Apresentado recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000149-03.2023.4.04.7130/RS AUTOR : ANTONIO ELIAS TROMBETTA ADVOGADO(A) : VINICIUS ORTIGARA GIRARDI (OAB RS060986) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Sem reexame necessário. Defiro a gratuidade da justiça. Apresentado recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.