Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Sem reexame necessário. Defiro a gratuidade da justiça. Apresentado recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.