Ementa
Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, forte no art. 487, inciso I, do CPC, para os efeitos de condenar a UFFS: (a) ao pagamento de indenização de auxílio-moradia à parte autora durante o período de residência médica em Cardiologia qual seja, 03/2022 (início da residência) até 02/2024 (fim da residência médica), no percentual de 30% sobre o valor mensal da bolsa-auxílio paga ao médico residente; (b) a efetuar o pagamento das parcelas devidas (vencidas) mediante RPV, com atualização monetária e juros moratórios, na forma da fundamentação.