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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5011132-71.2025.4.04.7104

Publicação
DJEN 18/02/2026
Número único (CNJ)
5011132-71.2025.4.04.7104
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, forte no art. 487, inciso I, do CPC, para os efeitos de condenar a UFFS: (a) ao pagamento de indenização de auxílio-moradia à parte autora durante o período de residência médica em Cardiologia qual seja, 03/2022 (início da residência) até 02/2024 (fim da residência médica), no percentual de 30% sobre o valor mensal da bolsa-auxílio paga ao médico residente; (b) a efetuar o pagamento das parcelas devidas (vencidas) mediante RPV, com atualização monetária e juros moratórios, na forma da fundamentação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011132-71.2025.4.04.7104/RS AUTOR : CAROLAINE INES GRANDI ADVOGADO(A) : JOAO PAULO AMBROSI (OAB RS090085) ADVOGADO(A) : ALICE HOFFMANN PERUFFO (OAB RS122914) SENTENÇA III - Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, forte no art. 487, inciso I, do CPC, para os efeitos de condenar a UFFS: (a) ao pagamento de indenização de auxílio-moradia à parte autora durante o período de residência médica em Cardiologia qual seja, 03/2022 (início da residência) até 02/2024 (fim da residência médica), no percentual de 30% sobre o valor mensal da bolsa-auxílio paga ao médico residente; (b) a efetuar o pagamento das parcelas devidas (vencidas) mediante RPV, com atualização monetária e juros moratórios, na forma da fundamentação.