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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5015567-09.2025.4.04.7001

Publicação
DJEN 18/02/2026
Número único (CNJ)
5015567-09.2025.4.04.7001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, a) homologo a renúncia ao direito e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito em face INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos do art. 487, inc. III, "c", do CPC; b) quanto ao restante dos pedidos, declaro a incompetência absoluta superveniente da Justiça Federal e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito em face da(s) associação(ões), nos termos do art. 485, IV, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015567-09.2025.4.04.7001/PR AUTOR : MARIA ZULEIDE DE ARAUJO ADVOGADO(A) : DOUGLAS KENZO ENOMOTO (OAB PR079936) ADVOGADO(A) : JULIANO TOMANAGA (OAB PR024469) SENTENÇA Ante o exposto, a) homologo a renúncia ao direito e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito em face INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos do art. 487, inc. III, "c", do CPC; b) quanto ao restante dos pedidos, declaro a incompetência absoluta superveniente da Justiça Federal e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito em face da(s) associação(ões), nos termos do art. 485, IV, do CPC.