Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E RESCISÕES. REINCIDÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR. SANÇÃO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO DESPROVIDO.
Apelação cível interposta por empresa contratada contra sentença que julgou improcedente ação ordinária visando anular penalidades administrativas de multa e impedimento de licitar por 18 meses aplicadas pela UFRGS por descumprimentos do Contrato nº 062/2017, consistentes em atrasos no pagamento de salários e verbas rescisórias, bem como ausência de comprovação documental.
Há duas questões em discussão: (a) verificar se o processo administrativo sancionador apresentou nulidades por ausência de contraditório ou motivação; (b) avaliar se a penalidade aplicada mostra-se desproporcional diante das infrações constatadas.
O processo administrativo encontra-se regularmente constituído, com oportunidade de defesa prévia e análise expressa dos argumentos apresentados, inexistindo nulidade por ausência de motivação ou cerceamento.
A materialidade das infrações resta comprovada, consistindo em atrasos no pagamento de salários e rescisões e reincidência em descumprimentos contratuais anteriormente advertidos e multados.
A utilização de faltas anteriores como elemento de reincidência não configura bis in idem, pois destinadas à dosimetria da sanção, e não à nova punição pelos mesmos fatos.
A sanção de impedimento de licitar e contratar por 18 meses é proporcional à gravidade das condutas, à natureza do serviço e à reincidência, não havendo ilegalidade ou abuso que autorize a intervenção judicial.
Inexiste base legal para converter a penalidade em TAC ou limitar seus efeitos apenas à UFRGS, uma vez que a legislação prevê abrangência nacional.
A Administração age validamente ao aplicar sanções administrativas quando observados contraditório, ampla defesa e adequada motivação no processo sancionador.
A reincidência em descumprimentos contratuais autoriza agravar penalidades, sem caracterizar bis in idem.
Apelação desprovida.