Ementa
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, em concurso com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Intimem-se.
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, em concurso com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Intimem-se.
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010325-93.2021.4.04.7200/SC EXEQUENTE : OPEN MARKET COMERCIO EXTERIOR LTDA ADVOGADO(A) : GABRIELLE BRUGGEMANN SCHADRACK (OAB SC029091) ADVOGADO(A) : RICARDO ANDERLE (OAB SC015055) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, em concurso com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Intimem-se. Em transitando em julgado, dê-se baixa independentemente de novas intimações.