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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5001454-93.2015.4.04.7100

Publicação
DJEN 13/02/2026
Número único (CNJ)
5001454-93.2015.4.04.7100
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001454-93.2015.4.04.7100/RS

REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : JAIR BALDEZ (Sucessor)

ADVOGADO(A) : REJANE BALDEZ (OAB RS059314)

REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : REGINA BALDEZ (Sucessor)

ADVOGADO(A) : REJANE BALDEZ (OAB RS059314)

REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : JORGE BALDEZ (Sucessor)

ADVOGADO(A) : REJANE BALDEZ (OAB RS059314)

REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : REJANE BALDEZ (Sucessor)

ADVOGADO(A) : REJANE BALDEZ (OAB RS059314)

SENTENÇA

Tendo havido pagamento, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Sem condenação em custas, tendo em vista a isenção prevista na Lei nº 9.289/96 (art. 4º, inciso I). Intimem-se as partes.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001454-93.2015.4.04.7100/RS REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : JAIR BALDEZ (Sucessor) ADVOGADO(A) : REJANE BALDEZ (OAB RS059314) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : REGINA BALDEZ (Sucessor) ADVOGADO(A) : REJANE BALDEZ (OAB RS059314) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : JORGE BALDEZ (Sucessor) ADVOGADO(A) : REJANE BALDEZ (OAB RS059314) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : REJANE BALDEZ (Sucessor) ADVOGADO(A) : REJANE BALDEZ (OAB RS059314) SENTENÇA Tendo havido pagamento, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Sem condenação em custas, tendo em vista a isenção prevista na Lei nº 9.289/96 (art. 4º, inciso I). Intimem-se as partes. Havendo interposição de recurso de apelação, verifique-se a regularidade dando-lhe seguimento, nos termos da lei. Ao trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa.