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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5000023-78.2026.4.04.7216

Publicação
DJEN 13/02/2026
Número único (CNJ)
5000023-78.2026.4.04.7216
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação realizada entre as partes, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas. Honorários advocatícios conforme a proposta de acordo. Certifique-se o trânsito em julgado, intime-se o INSS para cumprir o acordo; encaminhe-se o processo à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo; requisite-se o pagamento, acrescido dos honorários periciais, se for o caso; e intimem-se as partes. Com a juntada do demonstrativo de transferência, intime-se o beneficiário para manifestação acerca da satisfação do crédito. Nada sendo requerido, lance-se a baixa definitiva.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000023-78.2026.4.04.7216/SC REQUERENTE : CAROLINE NOGUEIRA GOMES ADVOGADO(A) : APARECIDO CAPELIN NETTO (OAB PR080524) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação realizada entre as partes, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas. Honorários advocatícios conforme a proposta de acordo. Certifique-se o trânsito em julgado, intime-se o INSS para cumprir o acordo; encaminhe-se o processo à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo; requisite-se o pagamento, acrescido dos honorários periciais, se for o caso; e intimem-se as partes. Com a juntada do demonstrativo de transferência, intime-se o beneficiário para manifestação acerca da satisfação do crédito. Nada sendo requerido, lance-se a baixa definitiva.