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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007835-35.2025.4.04.7208

Publicação
DJEN 13/02/2026
Número único (CNJ)
5007835-35.2025.4.04.7208
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo improcedente o feito, com a extinção com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007835-35.2025.4.04.7208/SC AUTOR : MONIQUE SUELEN SCABURRI ADVOGADO(A) : LEANDRO SEBERINO DA SILVA (OAB SC040039) SENTENÇA 3. Dispositivo Diante do exposto, julgo improcedente o feito, com a extinção com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, com o oferecimento das contrarrazões ou decurso do respectivo prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Oportunamente, arquive-se.