Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto pela União - Fazenda Nacional contra decisão que fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, a serem pagos pela executada em cumprimento de sentença individual decorrente de ação coletiva, independentemente de impugnação, com base na Súmula 345 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se são devidos honorários advocatícios em cumprimento de sentença individual decorrente de ação coletiva contra a Fazenda Pública, quando não há impugnação, considerando o Tema 1190 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 973 é específica para os cumprimentos de sentença que derivam de ação coletiva, estabelecendo que o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.
4. O julgamento do Tema 1190 do STJ consagrou o entendimento de que o art. 85, § 7º, do CPC aplica-se aos cumprimentos de sentença sujeitos à RPV, mas essa questão não foi examinada com relação à hipótese específica de cumprimento de sentença coletiva. A Segunda Turma do STJ, no Agravo Interno no REsp 2169626 / DF, reafirmou que a Súmula 345/STJ e o Tema 973/STJ constituem uma exceção à regra geral de não incidência de honorários contra a Fazenda em cumprimentos de sentença não resistidos.
5. Mesmo após o julgamento do Tema 1190 pelo STJ, tratando-se de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, como é a hipótese dos autos, prevalece a orientação consolidada no Tema Repetitivo 973.
IV. DISPOSITIVO:
6. Agravo de instrumento desprovido, com majoração dos honorários recursais em 20%.