Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037991-30.2025.4.04.7200/SC AUTOR : HERMES TEIXEIRA ADVOGADO(A) : MARCELO MAY RENGEL (OAB SC030062) ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHROEDER DE LACERDA (OAB SC057813) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.