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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Mandado de Segurança Cível 5043415-71.2025.4.04.7000

Publicação
DJEN 12/02/2026
Número único (CNJ)
5043415-71.2025.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo improcedente o pedido e denego a segurança, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5043415-71.2025.4.04.7000/PR IMPETRANTE : CIA DE VEICULOS SLAVIERO LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTA DEL VALLE BORIN (OAB PR056253) SENTENÇA Diante do exposto, julgo improcedente o pedido e denego a segurança, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.