Ementa
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido e denego a segurança, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido e denego a segurança, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
improcedente
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5043415-71.2025.4.04.7000/PR IMPETRANTE : CIA DE VEICULOS SLAVIERO LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTA DEL VALLE BORIN (OAB PR056253) SENTENÇA Diante do exposto, julgo improcedente o pedido e denego a segurança, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.