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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003695-54.2022.4.04.7210

Publicação
DJEN 11/02/2026
Número único (CNJ)
5003695-54.2022.4.04.7210
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito (CPC, artigo 487, inciso II), para declarar a decadência da pretensão de revisão do ato de concessão do benefício. Incabíveis custas e honorários de sucumbência, em observância à modulação de efeitos determinada pelo STF no Tema 1.102. Havendo recurso de qualquer das partes, intimem-se os recorridos para, querendo, oferecerem resposta. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. órgão recursal. Publique-se.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003695-54.2022.4.04.7210/SC AUTOR : MARINES MIRANDOLLI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PEDRO GRALHA DOS SANTOS (OAB SC060603) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito (CPC, artigo 487, inciso II), para declarar a decadência da pretensão de revisão do ato de concessão do benefício. Incabíveis custas e honorários de sucumbência, em observância à modulação de efeitos determinada pelo STF no Tema 1.102. Havendo recurso de qualquer das partes, intimem-se os recorridos para, querendo, oferecerem resposta. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. órgão recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, caso nada seja requerido, arquivem-se.