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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 714.842

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
20/09/2022
Publicação
DJe 22/09/2022
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE NÃO ESPECÍFICO. SUBSTITUIÇÃO NÃO RECOMENDÁVEL. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.