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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002177-38.2026.4.04.7000

Publicação
DJEN 11/02/2026
Número único (CNJ)
5002177-38.2026.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002177-38.2026.4.04.7000/PR

AUTOR : GESUIR BAPTISTA NATALI

ADVOGADO(A) : FERNANDA FORTES LITWINSKI (OAB PR126928)

SENTENÇA

Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, declarando a inexistência de relação jurídica tributária que obrigue a parte autora ao recolhimento de imposto de renda sobre o adicional de Hora de Repouso e Alimentação (HRA) a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, com a consequente condenação da União à repetição do indébito tributário, a partir de 11/11/2017, acrescidos da Taxa SELIC, nos termos da fundamentação. Transitada em julgado, intime-se a parte autora para promover o cumprimento de sentença, apresentado o cálculo atualizado do valor devido. Após, intime-se a União para se manifestar sobre a planilha. Havendo concordância, expeça-se o necessário. Em caso de discordância, remetam-se os autos à Contadoria e observe-se a Portaria do Juízo. Oportunamente, proceda-se à baixa.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002177-38.2026.4.04.7000/PR AUTOR : GESUIR BAPTISTA NATALI ADVOGADO(A) : FERNANDA FORTES LITWINSKI (OAB PR126928) SENTENÇA Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, declarando a inexistência de relação jurídica tributária que obrigue a parte autora ao recolhimento de imposto de renda sobre o adicional de Hora de Repouso e Alimentação (HRA) a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, com a consequente condenação da União à repetição do indébito tributário, a partir de 11/11/2017, acrescidos da Taxa SELIC, nos termos da fundamentação. Transitada em julgado, intime-se a parte autora para promover o cumprimento de sentença, apresentado o cálculo atualizado do valor devido. Após, intime-se a União para se manifestar sobre a planilha. Havendo concordância, expeça-se o necessário. Em caso de discordância, remetam-se os autos à Contadoria e observe-se a Portaria do Juízo. Oportunamente, proceda-se à baixa.