Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002177-38.2026.4.04.7000/PR
AUTOR : GESUIR BAPTISTA NATALI
ADVOGADO(A) : FERNANDA FORTES LITWINSKI (OAB PR126928)
SENTENÇA
Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, declarando a inexistência de relação jurídica tributária que obrigue a parte autora ao recolhimento de imposto de renda sobre o adicional de Hora de Repouso e Alimentação (HRA) a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, com a consequente condenação da União à repetição do indébito tributário, a partir de 11/11/2017, acrescidos da Taxa SELIC, nos termos da fundamentação. Transitada em julgado, intime-se a parte autora para promover o cumprimento de sentença, apresentado o cálculo atualizado do valor devido. Após, intime-se a União para se manifestar sobre a planilha. Havendo concordância, expeça-se o necessário. Em caso de discordância, remetam-se os autos à Contadoria e observe-se a Portaria do Juízo. Oportunamente, proceda-se à baixa.