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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5001980-69.2020.4.04.7105

Publicação
DJEN 11/02/2026
Número único (CNJ)
5001980-69.2020.4.04.7105
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com base no disposto no artigo 924, inciso II, do CPC, para o fim do artigo 925 do mesmo diploma legal. Sem honorários advocatícios e custas processuais. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001980-69.2020.4.04.7105/RS EXEQUENTE : ADAIR JOSE TROTT ADVOGADO(A) : EDUARDO ENGERS REBOLHO (OAB RS070516) ADVOGADO(A) : SEAN JARCZEWSKI (OAB RS089549) ADVOGADO(A) : RENZO THOMAS SENTENÇA Tendo em vista a satisfação da parte exequente acerca do adimplemento as obrigações determinadas na sentença, nada se opõe à extinção da presente demanda. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com base no disposto no artigo 924, inciso II, do CPC, para o fim do artigo 925 do mesmo diploma legal. Sem honorários advocatícios e custas processuais. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.