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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5004571-28.2025.4.04.7202

Publicação
DJEN 10/02/2026
Número único (CNJ)
5004571-28.2025.4.04.7202
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente a pretensão exposta na inicial (CPC, artigo 487, I), para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a: a) restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária, desde a data de cessação, em 26/03/2025, com DCB em 60 (sessenta) dias após a data de efetiva implantação do benefício, A parte autora deverá requerer a prorrogação do benefício junto ao INSS, nos 15 (quinze) dias anteriores à DCB, caso ainda esteja incapacitada para o labor. .

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004571-28.2025.4.04.7202/SC AUTOR : ANA PAULA VENANCIO KUNZE ADVOGADO(A) : TAIS LETICIA THEOBALD (OAB SC060811) ADVOGADO(A) : ELIZABETE DE MOURA NECKER (OAB SC066749) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente a pretensão exposta na inicial (CPC, artigo 487, I), para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a: a) restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária, desde a data de cessação, em 26/03/2025, com DCB em 60 (sessenta) dias após a data de efetiva implantação do benefício, A parte autora deverá requerer a prorrogação do benefício junto ao INSS, nos 15 (quinze) dias anteriores à DCB, caso ainda esteja incapacitada para o labor. .